Em tempos de pandemia do novo coronavírus, toda ajuda é bem-vinda para pagar as contas. Pensando nisso, abordaremos nesse post a possibilidade de saque de um dinheiro que já pertence a você, trabalhador: o FGTS.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, ou simplesmente FGTS, é um fundo no qual os empregadores depositam mensalmente valores aos empregados da iniciativa privada, no percentual de 8% (oito por cento) do valor do salário, depositado em conta vinculada do empregado, administrada pela Caixa Econômica Federal. Esse valor fica depositado e recebe reajustes a título de atualização monetária e juros de 3% (três por cento) ao ano.
Normalmente, quem pode sacar dinheiro da conta do FGTS são trabalhadores demitidos sem justa causa, quem se aposenta, quem vem ao óbito (saque é feito pela família), quem vai financiar moradia própria, quando o trabalhador ou alguém de sua família contrai HIV ou câncer (neoplasia maligna) e outras hipóteses residuais.
A Lei nº 8.036/90, no entanto, também previa a possibilidade de saque em caso de calamidade pública, o que deu a “deixa” para o Governo regulamentar algo que já vinha sendo feito no Poder Judiciário.
Medida Provisória nº 946/2020
O Governo anunciou, através da Medida Provisória 946/2020, a liberação de saques de até R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais) em contas ativas ou inativas do FGTS, conferindo efetividade a dispositivo da Lei do FGTS, que previa possibilidade de saque na conta do FGTS em caso de calamidade pública.
Os saques serão autorizados a partir de 15/06/2020 e até 31/12/2020 e poderão ter valor de até R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais). O Governo ainda disponibilizará um cronograma com as datas para saques, critérios e forma de atendimento, então ainda é necessário aguardar maiores informações.
Como saber se tenho saldo na conta do FGTS?
Se você já foi empregado da iniciativa privada com carteira de trabalho assinada, é provável que você tenha valores em sua conta do FGTS – a não ser que tenha sido dispensado sem justa causa e tenha efetuado os saques, é claro.
Para consultar seu saldo na conta do FGTS, são possíveis algumas hipóteses:
- Baixar o aplicativo FGTS nas lojas de aplicativos do celular e se cadastrar;
- Realizar cadastro no site da Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br/extrato-fgts), informando o NIS ou o CPF e cadastrando senha;
- Se você for cliente da Caixa Econômica Federal, é possível acesso através do internet banking ou do aplicativo da Caixa pelo celular.
Preciso do saque com urgência. E agora?
Os saques autorizados pela MP 946/2020 ainda precisam ser regulamentados pela Caixa Econômica Federal e, mesmo quando forem, só começarão em 15/06/2020. O que fazer se o trabalhador precisa com urgência desses valores e não pode esperar até essa data?
Uma possibilidade é ingressar com pedido judicial para liberação de alvará para saque do FGTS. Isso porque o artigo 20, inciso XVI da Lei nº 8.036/90 (Lei do FGTS) prevê expressamente a possibilidade de movimentação na conta do FGTS em caso de necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural. A pandemia do novo coronavírus é hipótese que se encaixa nisso.
Para isso, o trabalhador precisa contratar advogado para atuar em defesa de seus direitos perante a Justiça do Trabalho, que é a responsável para julgar o pedido.